3151 Perspectivas Brasileiras na Sociologia do Direito I
WG Social and Legal Systems
Room: C5.01
Chair: Germano Schwartz | UniRitter
Cinthia Obladen de Almendra Freitas | Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR
Charles Emmanuel Parchen | Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR
Jussara Meireles | Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR
O contrato eletrônico na era digital e o vício de consentimento por meio do neuromarketing: uma internet fragmentada e personalizada
Abstract
A sociedade contemporânea vive no contexto de informações abundantes e imediatas. Neste contexto, o consumidor precisa usar produtos e serviços em que cláusulas contratuais consideram a Mineração de Dados (Data Mining) como um mecanismo para coletar, filtrar e catalogar seus gostos e preferências. As técnicas de Mineração de Dados suportam um mercado lucrativo baseado na troca de dados pessoais entre as empresas de TIC. Este mercado baseia-se em práticas de neuromarketing que alimentam os sistemas com dados sobre os consumidores, uma vez que a publicidade ou o fornecimento de produtos e serviços não podem ser mais dissociados da aplicação de técnicas de neuromarketing. Considerando o neuromarketing como estudos de comportamento humano e interações do cérebro humano, tais técnicas incentivam e ampliam o consumo impulsivo, além de aumentar a rentabilidade das empresas. O artigo apresenta o vício de consentimento no contrato eletrônico como uma poderosa fonte de dados para aplicar técnicas de neuromarketing e de Mineração de Dados para incentivar o consumidor a adquirir bens e serviços em quantidades cada vez maiores. Discute-se como as técnicas de Mineração de Dados associadas ao neuromarketing podem ser uma maneira insidiosa de extração de dados pessoais a partir do ambiente tecnológico. Os resultados dessas técnicas são um consumidor dependente de produtos e serviços que são apresentados pelos sistemas que coletam e filtram mais e mais dados. O artigo utilizou o método dedutivo de pesquisa, demonstrando que as técnicas de neuromarketing e a Mineração de Dados estão aumentando as possibilidades tecnológicas e sociais levando em consideração a sociocibernética de transformações culturais baseadas em um Internet fragmentada e personalizada.
Sergio Duarte Cademartori | Universidade La Salle
Jose Alberto Antunes de Miranda | Universidade La Salle
Instituições internacionais versus Estados nacionais: onde está a sociedade internacional e seus problemas comuns no âmbito da governança global.
Abstract
A globalização e a crise da soberania intensificaram as críticas sobre a natureza do direito internacional, como a lei do Estado do ponto de vista sociológico, funcional e ético. Essas críticas tem frequentemente procurado projetar um valor material ou uma ideia de justiça social fora do Estado, imposta pelo direito internacional. Nenhuma das orientações normativas - direitos humanos, valores econômicos ou ambientais, controle de armamentos, dentre outros, tem sido capaz de estabelecer uma posição dominante. Pelo contrário, o que estes valores podem significar e como os conflitos entre eles deve ser resolvido é decidido em grande parte através de instituições. Isso não quer dizer que novas instituições não iriam desfrutar de um grau de autonomia da políticas dos Estados. Direitos Humanos e muito regimes econômicos e ambientais fornecem esses exemplos. O objetivo desse artigo é analisar a capacidade da sociedade civil internacional das instituições internacionais e do direito internacional em exercer pressão, especificamente, com relação ao regime de não proliferação nuclear. As sociedades sofrem uma crise de seus modelos democráticos principalmente discussões relativas a representatividade de participação e de legitimidade dos atores políticos envolvidos. As discussões sobre governança, ainda que traga uma carga grande de discursos ideológicos, abre as discussões sobre o espaço publico nos âmbitos local e mundial. Constitui-se ai novas formas de subordinações e solidariedades cidadãs ante a necessidade de integra-las na difícil equação da democracia em nível mundial. Pensar a governança de modo crítico pressupõe assumir que a regulação mundial comporta a plena participação de atores não-estatais no processo de tomada de decisão. Conclui-se que os movimentos da sociedade internacional, as instituições internacionais e o direito internacional não tem sido efetivos a exercer pressão frente os Estados defendendo interesses globais. Esses movimentos são fundamentais para a consolidação dos regimes de governança global, mais particularmente os regimes de não proliferação nuclear aqui examinados, contribuindo para o fortalecimento de instituições internacionais e do próprio direito internacional que regem esses regimes. O mundo fragmentado de hoje traz mais dificuldades ante a harmonia de interesses de uma comunidade global.
Germano Schwartz | UniRitter
Renata Almeida da Costa | Universidade La Salle
As Constituições Estão Mortas? Comunicações Constitucionalizantes e Momentos Constituintes dos Novos Movimentos Sociais do Século XXI
Abstract
O presente artigo tem como objetivo verificar de que maneira os novos movimentos sociais do século XXI podem ser considerados como momentos constituintes e quais comunicações constitucionalizastes eles produziram. No mesmo sentido, intenta verificar as relações existentes entre tais comunicações por meio do conceito de acoplamento estrutural de Niklas, em especial aquele existente entre Direito e Politica: a Constituição.
Antonio Carlos Wolkmer | Universidade La Salle, Canoas - UNESC-SC
Maria de Fatima S. Wolkmer | UNESC-SC
Uma Alternativa Pluralista e Descolonial: a Cosmovisão Cultural do Buen Vivir
Abstract
A proposta em questão busca descrever algumas inovações contemporâneas no âmbito do sistema constitucional latino-americano, tomando em conta a Carta política equatoriana de 2008, e sua ênfase ao conceito paradigmático do bem viver (buen vivir). Para isso, utiliza-se metodologicamente um aporte teórico-reflexivo fundado numa interpretação crítico-social e pluralista, privilegiando fontes bibliográficas nacionais e estrangeiras. A partir da análise da constituição equatoriana verifica-se que o princípio central deste Constitucionalismo de tipo social -- provoca e revela um deslocamento do antropocentrismo da modernidade eurocêntrica para outra cosmovisão (inspirada na cultura andina), onde se põe a vida e o reconhecimento da diversidade como eixos estruturantes das relações sociais, econômicas, jurídicas e políticas. Por fim, fica expresso o significado paradigmático do conceito normativo e ético do buen vivir (sumak kawsay), como um horizonte alternativo descolonial e pluralista, contribuindo, radicalmente, para redefinir os espaços de legalidade, e para reescrever/transformar socialmente as relações coloniais existentes nas sociedades periféricas do sul global.
Leonel Pires Ohlweiler | Universidade La Salle
Pessoas com Deficiência e Vulnerabilidades: perspectivas sociológicas da autonomização por meio direito à educação.
Abstract
O tema da vulnerabilidade das pessoas com deficiência adquiriu novos contornos no Brasil com a entrada em vigor da Lei nº 13.146/2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência. Migrou-se do entendimento de deficiência sob a perspectiva médica para o modo de compreensão biopsicossocial. A educação constitui direito fundamental da pessoa com deficiência, elemento primordial para o seu pleno desenvolvimento e capaz de criar condições de autonomização. As situações de vulnerabilidade decorrem de estruturas sociais que favorecem quadros de riscos, dificuldades e incapacidades. A hermenêutica sociológica, com foco nos Direitos Humanos, contribui para diminuir as graves consequências dos processos de exclusão das pessoas com deficiência do serviço educacional. A metodologia utilizada foi pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, com estudo de caso. As conclusões residem no dever constitucional da rede de ensino, pública ou privada, de concretizar políticas públicas inclusivas para pessoas com deficiência. Deve-se abandonar a concepção da deficiência como tragédia pessoal. Incumbe à sociedade aceitar a inevitável realidade das diferenças humanas. As estruturas do serviço educacional devem ser construídas para desenvolver a participação da comunidade e das pessoas com deficiência, fortalecendo o caráter democrático da educação.