2152 Direito do Trabalho, empresarial e Direitos Humanos
WG Human Rights
Room: C5.02
(May be extended to the next time slot, same room)
Chair: Tiago Muniz Cavalcanti | Universidade Federal de Pernambuco
Tiago Muniz Cavalcanti | Universidade Federal de Pernambuco
Juliana Teixeira Esteves | Universidade Federal de Pernambuco
Reformas e retrocessos: o controle difuso de convencionalidade derivado do dever estatal de proteger direitos humanos
Abstract
Os direitos humanos devem ser respeitados, promovidos e protegidos. Isso gera ao Estado - principal destinatário e guardião de tais direitos - a obrigação de não atuar de forma contrária aos direitos humanos, realizá-los por meio da implementação de políticas públicas e, sobretudo, protegê-los, garantindo seu livre e pleno exercício. Esse dever de proteção se estende a todos os órgãos estatais e poderes públicos, inclusive ao Legislativo. Durante o processo de produção das leis, incumbe ao legislador a salvaguarda dos direitos humanos mediante a análise da conformidade da norma com os tratados e convenções internacionais. No entanto, de quando em quando, a edição de leis deixa de servir à promoção e proteção dos direitos humanos e passa a afrontá-los. Nestes casos, cabe aos demais agentes do Estado a adoção das medidas de qualquer natureza necessárias para torná-los efetivos, reprimindo as violações provocadas pelo processo legislativo. Surge, então, o controle difuso de convencionalidade das leis, a cargo dos juízes e tribunais brasileiros. O presente trabalho tem por finalidade estudar o papel do Poder Judiciário trabalhista no sentido de proteger os direitos humanos dos trabalhadores em face dos retrocessos resultantes das reformas precarizantes, deixando de aplicá-las ao caso concreto. Trata-se, veremos, de um dever do magistrado nacional decorrente do princípio da supremacia convencional (CIDH, 2010). Examinaremos, com efeito, a incompatibilidade das recentes alterações normativas com o direito internacional do trabalho, tomando-se como parâmetro as convenções da Organização Internacional do Trabalho ratificadas pelo País que visam à promoção do trabalho decente, além de outros instrumentos voltados à proteção, progressividade e plena efetividade dos direitos trabalhistas. Ademais, assaz importante aos objetivos do presente estudo será o exame dos precedentes jurisprudenciais que, acolhendo a tese da supralegalidade dos tratados e convenções sobre direitos humanos, reconhecem o efeito paralisante das normas internas em descompasso com os compromissos internacionais. No atual momento de crise político-institucional e da adoção de políticas corrosivas aos direitos humanos, restará evidente que os magistrados e todos os órgãos vinculados à administração da Justiça do Trabalho terão papel fundamental e decisivo na proteção dos direitos fundamentais trabalhistas e do postulado da dignidade humana.
Cinthia Obladen de Almendra Freitas | Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR
Danielle Anne Pamplona | Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR
A complexa relação entre Negócios e Direitos Humanos: as violações dos direitos de personalidade por meio de tracking e profiling em serviços online
Full Paper
Abstract
Há algum tempo as empresas vem sendo identificadas como importantes atores para a ocorrência de diferentes violações de direitos humanos. Em 2011, o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas aprovou os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Negócios e Direitos Humanos. O texto, forjado pelo professor John Ruggie (Harvard University), está organizado em três pilares. O primeiro pilar está focado nos deveres do Estado de proteger os direitos humanos; o segundo, sobre a responsabilidade empresarial de respeitar os direitos humanos e o terceiro, sobre mecanismos de reparação (remedies). A maior parte da doutrina irá defender que as empresas devem respeitar todos os direitos humanos internacionalmente reconhecidos. Nesse sentido, para fins didáticos, é mais fácil pesquisar o tema se estudarmos as possíveis violações dos direitos humanos pelo setor econômico da empresa. O presente artigo aborda as empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), especificamente os danos causados pelas práticas de rastreamento comportamental online (tracking) e perfilamento ou etiquetagem (profiling) aos direitos de personalidade e em que medida o consentimento dos usuários (por meio de contratos de adesão) pode ser utilizado como uma desculpa. Analisando a forma como os órgãos europeus e interamericanos abordam o problema e as regras de proteção de dados pessoais atualmente em vigor, o artigo sugere que o modelo de exclusão não é, de longe, o suficiente para proteger os direitos de personalidade. As técnicas de rastreamento online (tracking) processam dados e informações que identificam um usuário e as técnicas de perfilamento ou etiquetagem (profiling) visam determinar o que é relevante dentro de um determinado contexto estabelecendo grupos de interesse. O uso dessas técnicas reúne dados pessoais (sensíveis ou não) dos usuários que talvez não conheçam ou compreendam toda a gama de consequências mesmo quando optam por utilizar os serviços online (redes sociais, plataformas de comércio eletrônico, aplicativos diversos). A urgência do estudo se baseia no fato de que, como o acompanhamento comportamental online (tracking) associado ao perfilamento (profiling) pode ser usado em um contexto publicitário, também pode ser usado para direcionar os cidadãos para detectar sua afiliação política, convicções religiosas e outros aspectos de sua vida e personalidade privadas. A pesquisa tem suporte no método indutivo, lidando com dados secundários.
Amélia Sampaio Rossi | Pontifícia Universidade Católica do Paraná
A Constitucionalização do Direito Internacional dos Direitos Humanos e as novas estruturas protetivas fortalecidas pela possibilidade de construção de um diálogo multinível.
Abstract
Direitos Humanos Fundamentais são atualmente o cerne dos sistemas jurídicos democrático-constitucionais e do discurso jurídico, político e social utilizados em resoluções de conflitos domésticos ou internacionais. A pessoa humana é a um valor que deve ser protegido pela ordem jurídica interna de Estados Nacionais, mas também um valor que merece especial proteção jurídica no âmbito internacional. Assim, para além da proteção Estatal, ao longo do tempo tem se delineado um direito constitucional internacional dos direitos humanos, em muito promovido ou facilitado por meio de algumas mudanças introduzidas ou aprofundadas pela globalização. O processo de constitucionalização do direito internacional aponta para possibilidades mais efetivas de defesa e proteção de uma extensa gama de direitos. O fenômeno da constitucionalização do direito internacional é reconhecido e defendido por autores que compreendem a existência de uma ordem constitucional internacional que seria formada de uma comunidade internacional, de um sistema internacional de valores e estruturas para a sua aplicação, na qual o sistema da CARTA da ONU, (decisivo na formação de uma comunidade internacional) não desempenharia, no entanto, como querem alguns, o papel de constituição, por não compreender toda a comunidade internacional que vai além dos Estados. Não obstante, esta ordem internacional emergente se caracterizaria pela hierarquização crescente. Neste diapasão necessário se faz que se repensem as relações entre o direito interno e internacional para além das perspectivas monistas ou dualistas. Algumas mudanças propiciadas pela globalização, têm permitido o desenvolvimento e fortalecimento da tomada de consciência de que o indivíduo só poderá estar melhor e mais integralmente protegido em seus direitos, quando as órbitas jurídicas internas (dimensão constitucional de proteção aos direitos humanos fundamentais) e internacionais (Sistemas Internacionais de Proteção aos Direitos Humanos) se harmonizarem em um diálogo frutífero que tem por objeto comum elevar a dignidade e o respeito à pessoa humana em níveis universais.
Marina Henriques | Centro de Estudos Sociais
Constitucionalismo global e proteção dos direitos humanos do trabalho
Abstract
Considerando a pluralidade de atores na esfera pública internacional, as fontes normativas e instâncias judiciais, a cooperação transnacional e os desafios de amplitude global que se colocam ao mundo do trabalho, reflete-se acerca do constitucionalismo global no domínio laboral, apresentando as principais perspetivas e identificando as principais características da Constituição da Organização Internacional do Trabalho (OIT), bem como os argumentos críticos desta perspetiva. Discute-se a dimensão da conceção teórica que atribui à Constituição da OIT a característica de constituição global, refletindo sobre o sentido em que se pode acolher a contribuição política e teórica desta proposta. Indissociável do debate constitucional é o crescente papel da justiça internacional, também no quadro dos debates em torno da noção de justiça global, que remete para um padrão de constitucionalismo global. Por exemplo, o aumento das interações entre a dimensão da justiça global e as interações que se geram a partir dela com os Estados nacionais encontra-se no modo como os direitos humanos são crescentemente aplicados nos tribunais nacionais através das normas constitucionais. Procura-se compreender de que forma a OIT acompanhou e interferiu nas dinâmicas de transformação do capitalismo e de que maneira contribuiu para a afirmação de um modelo de regulação do mundo do trabalho orientado pelo princípio da justiça social, de acordo com a perspetiva de que a ação da OIT em Portugal pode ser escrutinada de acordo com as diferentes fases da justiça social na esfera laboral. Para tal, reflete-se acerca o papel desempenhado por esta organização transnacional, com o objetivo de alcançar maior justiça à escala global, no atual contexto de crise económica, de desemprego e de défice de trabalho digno, a partir de duas metodologias distintas. por um lado, perspetiva-se o sistema de controlo especial da OIT (queixas e reclamações) enquanto instância de recurso transnacional no domínio da adjudicação internacional dos direitos humanos do trabalho. Por outro lado, analisam-se as representações político-jurídicas da OIT na esfera político-parlamentar, no sentido da identificação do efeito legitimador, ao nível nacional, das orientações normativas da OIT em matéria de política laboral. A interrogação que se coloca é a de saber até que ponto a Constituição da OIT se faz sentir ao nível nacional, enquanto efeito de legitimação, no que diz respeito aos discursos parlamentares.
Teresa Maneca Lima | Centre for Social Studies
The Portuguese workers’ compensation system: when experiences challenge the Law
Abstract
Work-related accidents, understood as an unexpected and undesirable event that may result in an injury or death, are presented as a complex and multifaceted phenomenon. Not only in terms of prevention, but especially concerning to the compensation of their consequences, labour accidents continues to challenging the labour law to a more effective protection. In this sense, the occurrence of an occupational accident can be seen as a possible labour exclusion dynamic and, therefore, a denial of citizenship and dignity, once its occurrence is able to transform the worker condition and changes the individual, social and family pathways. The Portuguese workers’ compensation system and, more broadly, the workers’ compensation rights, notwithstanding the developments over the last century, continues to protect legally and almost exclusively the economic or productive integrity related to the reduction of work capacity, gain or death. However, the knowledge of the actual experiences of workers’ victims of occupation accidents shows, not only, that individual and work trajectories can be dramatically transformed, but also demonstrate some of the fragilities of the workers’ compensation system that continues to present a reductionist vision of the human being as a worker. To sustain this main argument, the research, built theoretically on a socio-legal approach of risk regulation and work recognition, and circumscribed to the analysis of the Portuguese workers’ compensation system was methodology consolidated on the balance between the analysis of the compensation mechanisms, which protects the right to life and physical integrity of the worker and recognizes the value of work and of the worker, and the use of life stories of workers victims of accidents at work. The conclusions presented will demonstrate that the workers injured are victims of the working conditions but also victims of the legal protection. After the accident, the Portuguese workers find out that they are second-class citizens and workers by half. Because the legal recognition of the occupational accidents impacts and consequences is merely expressed in terms of lost productive capacity and economic value, the workers are reduced to a single piece of a machine and/or production process. These findings are visible in the fact that occupation accidents impacts overstep the economic dimension related to labour and include individual, family and social consequences.
Andreia Santos | Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra/Centro de Estudos Sociais
Uma análise sociojurídica do trabalho e seus direitos: austeridade versus trabalho digno
Abstract
O direito, no momento atual, contribui ainda para produção de poder dos cidadãos? Partindo desta questão enquadradora e, especificamente, analisando a esfera laboral, a resposta pende para a negativa. Nos últimos anos tem-se assistido progressivamente à transformação do carácter imanentemente social do direito do trabalho e a formas de dominação política que promovem uma maior opacidade sobre os direitos substantivos. Mais recentemente, a crise dos mercados financeiros em 2008, resultou na implementação de um regime austeritário em vários países da Europa, o qual se veio a afirmar não somente como um modelo económico, como também um modelo de regulação político-jurídico. Neste sentido, a revisão das leis laborais resultou em múltiplos processos de desvalorização económica e pessoal, fazendo da vulnerabilidade, da insegurança e do medo, categorias analíticas tanto da esfera jurídico-laboral como da esfera social dos indivíduos. É por isto também, que muito embora a austeridade tenha perdido o seu papel de comando, a verdade é que os seus efeitos ainda ecoam no momento atual. Tomando este cenário como pano de fundo, e focando em especial a realidade portuguesa, assinala-se a relevância de uma análise dos fenómenos jurídicos como elementos constitutivos da realidade social, através do confronto entre dois paradigmas de regulação das relações laborais. Por um lado, o paradigma da austeridade em Portugal (2011-2014) que seguiu a linha da contínua flexibilização, e por outro, o referencial do paradigma do trabalho digno da Organização Internacional do Trabalho (OIT) assente numa conceção de proteção dos direitos laborais associados à dignidade humana. No contexto desta tensão pretende apurar-se como a conformidade, ou não conformidade, entre estes dois paradigmas, encontram tradução nas perceções e representações dos trabalhadores. Procura-se, assim, realçar a importância do aprofundamento sociojurídico da realidade laboral, convocando o debate sobre qual o valor e sentido do trabalho, bem como o papel do direito, nas sociedades contemporâneas.