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Sessions

3371 The Epistemologies of the South in the Sociology of Law: Can the law be post-abyssal?

Centro de Estudos Sociais

Room: Auditório do CIUL (Centro de Informação Urbana de Lisboa)

Chair: : Luca Verzelloni

 

Boaventura de Sousa Santos

The resilience of abyssal exclusions in our societies: Toward a post-abyssal law


Abstract


At a time in which we are going through the ruins of two models of social transformation – social revolution and social reformism –, I identify a radical division between metropolitan and colonial social relations. I describe and denounce what I call an ‘abyssal line’ between these two realities. The difference between the two sides is that on the metropolitan side we can claim rights, as we are fully human. Conversely, on the colonial side, exclusion is abyssal, people are sub-human, and therefore have no rights. To denounce this abyssal exclusion, we should learn other types of knowledge that allow us to produce radical diagnoses of our societies. We should become more aware of the diversity of social experience in the world, an experience of untold and repugnantly unjust suffering, but also of neglected creativity and innovation. We should develop a law of common goods, democratic pluralism, interculturality, and dignity.

 

Cecília MacDowell dos Santos

Pode a mobilização dos direitos humanos ser pós-abissal? Reflexões a partir das Epistemologias do Sul


Abstract


Este paper dialoga com a proposta das Epistemologias do Sul de Boaventura de Sousa Santos, aplicando-a à mobilização dos direitos humanos no contexto do Brasil e do sistema interamericano dos direitos humanos. Pergunta-se se a mobilização dos direitos humanos tem o potencial de desafiar o que Santos denomina de “linhas abissais”. A metáfora das “linhas abissais” serve para mapear as ausências e as emergências da diversidade social e cognitiva. Nas sociedades contemporâneas marcadas pelo encontro colonial e pela modernidade, os modos de produção do poder e do saber se caracterizam, por um lado, pela tensão entre a regulação e a emancipação, e, por outro lado, pela tensão entre a apropriação e a violência. De acordo com Santos, o direito estatal desempenha um papel importante na produção das linhas abissais, reproduzindo estruturas sociais racistas, heteropatriarcais e capitalistas. A mobilização contra-hegemônica do direito é possível, desde que as lutas sociais politizem os conflitos jurídicos, vão além do espaço-tempo local e desafiem o cânone jurídico liberal-individualista. No entanto, em que medida tal mobilização do direito pode ser suficientemente emancipatória? No contexto do Brasil e de outros países da América Latina onde a herança do colonialismo se faz presente, cabe perguntar se as organizações não-governamentais de direitos humanos podem mobilizar o direito internacional dos direitos humanos para ir além da regulação e desafiar a violência e a apropriação que se reproduzem através do direito estatal e do direito internacional. Com base em uma pesquisa sobre a mobilização do direito internacional dos direitos humanos em casos contra o Brasil apresentados por organizações não-governamentais perante o sistema interamericano dos direitos humanos, argumenta-se que o uso do direito numa perspectiva pós-abissal, ou seja, para além da regulação e contra a apropriação e a violência, somente será possível se as organizações de direitos humanos que mobilizam o sistema interamericano dos direitos humanos orientarem suas práticas para além dos limites da legalidade e desenvolverem políticas de tradução intercultural dos direitos humanos em múltiplas escalas e direções, desenvolvendo alianças, diálogos e trocas horizontais de conhecimento com os grupos sociais subalternos.

 

Maria Paula Meneses

Justiças e reconciliações a partir das epistemologias do Sul: pistas para reconstruir a humanidade em contextos marcados por múltiplas violências


Abstract


Os ‘novos valores’ de uma cultura de direitos humanos, formulados principalmente por intelectuais e juristas, são frequentemente vistos como símbolo de uma elite política e de um contexto geo-político determinado, que se procura sobrepor aos vários campos sociais semi-autónomos que resolvem conflitos (a nível local e nacional). Estes valores engendram novos espaços de luta discursivos e institucionais, embora o seu impacto seja desigual e emergente, levantando questões fundamentais para os trabalhos actuais sobre justiça e reconciliação em contextos de profunda diversidade normativa. Até que ponto estes ‘novos valores’ concorrem para alargar a fractura abissal entre os que se assumem sujeitos de direitos e os que são vistos como objetos da ação dos defensores desta cultura de direitos humanos? Como, a partir de uma tradução intercultural entre sistemas de justiça, é possível contribuir para uma (re)construção do tecido social, que torne mais amplo o sentido de ser? A partir dos contextos de Moçambique e Angola, esta apresentação procura discutir possibilidades para lidar com a violência epistémica que caracteriza o recente passado-presente, apostando numa conceptualização que, a partir de práticas de ação social permita ir além das fracturas abissais que insistem em separar uma versão ‘hegemónica’ sobre reconciliação e direitos humanos de outros processos normativos de reconciliação e perdão.

 

Sara Araújo

Reconhecimento não é copresença. Pluralidade sem hierarquia para um direito pós-abissal


Abstract


O direito moderno eurocêntrico é um instrumento poderoso de reprodução do colonialismo, promovendo exclusões abissais e circunscrevendo o horizonte de possibilidades à narrativa linear de progresso. A linha abissal é, pois, tanto epistemológica quanto jurídica. Do outro lado da linha, múltiplos universos jurídicos são invisibilizados e classificados como inferiores, primitivos, locais, residuais ou improdutivos. Esta comunicação assume o desafio de cruzar as Epistemologias do Sul com a sociologia do direito. Mais concretamente, faz uma leitura crítica dos processos estatais de reconhecimento da pluralidade jurídica e sugere a reconfiguração do conceito de pluralismo jurídico como instrumento de ampliação do presente e de reconfiguração do futuro enquanto parte de uma ecologia de justiças. O século XXI está a ser marcado por processos de reconhecimento constitucional ou formalização da pluralidade jurídica local, com protagonistas, histórias e significados políticos muito diferentes. As trajetórias dos processos são heterogéneas, mas tendem a agrupar-se em dois tipos movimentos com diferentes significados políticos: de um lado, numa lógica que mimetiza traços do projeto colonial, encontram-se os processos de reconhecimento a partir de cima, concessões menores do projeto de expansão do modelo ocidental de Estado de direito; do outro, os processos de refundação do Estado protagonizados pelos excluídos e seus aliados, com o objetivo de expandir o campo do político para além horizonte liberal. No primeiro caso, as mudanças políticas são tendencialmente resultado direto da cumplicidade dos Estados com as políticas imperialistas internacionais; no segundo, as transformações constitucionais de cunho descolonizador encontram resistência quotidiana na mesma cumplicidade. Em ambos os casos, encontramos sinais de um multiculturalismo neoliberal e de um pluralismo jurídico em que a escala global é cada vez mais poderosa. Assim, a questão clássica sobre as possibilidades emancipatórias do direito, com toda a riqueza discussão envolvida, e a velha interrogação sobre o potencial de democratização da justiça informal são fundidas numa abordagem que recusa as dicotomias modernas e a romantização quer do direito moderno, quer dos direitos dos oprimidos, procurando os caminhos de um direito pós-abissal, que deve assentar em aprendizagens recíprocas.

 

Sílvia Maeso

Europe' and the narrative of the 'true racist': (re)thinking anti-discrimination law through 'race'


Abstract




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