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Sessions

4141 Democracia e cidadania: crise de legitimidade e participação política - Impacto das tecnologias

ST Sociologia do Direito e da Justiça

Room: C4.01

Chair: Teresa Maneca Lima

 

Cristina Gemmino | CEI-IUL

Cidadania cultural e sua reflexão em termos étnicos: Angola e discursos políticos oficiais em época de partido único


Abstract


Embora tradicionalmente centrados sobre direitos legais, os estudos sobre a cidadania reconhecem (Dorman, Hammett, Nugent, 2007; Miller, 2011; Hall & Held, 1989; Nyamnjoh 2006; Rosaldo, 1997; Kymlicka, 1995;) geralmente que ela esteja sistematicamente relacionada a certos grupos, definidos como insider e outsider. Isso fez com que, quanto à experiência pós-colonial africana de inclusão e de exclusão desses grupos, se conseguisse ir mais além da análise tradicional de direitos legais de cidadania para experiências mais informais e que se encontram resumidas num conjunto de práticas de cidadania: culturais, simbólico e económico (Martins, 2016: 2). Assim, histórica e cronologicamente falando, podemos identificar dois eixos de mudanças em termos de cidadania. Neles, o segundo pertence mais à dimensão do reconhecimento, isto é, refere-se aos fatores culturais de reconhecimento (Rosaldo 2000: 4). Quer dizer, à cidadania cultural. O ‘apego’ à cultura, enquanto foco dessa comunicação e uma das dimensões contida no conceito de cidadania, abrange diversas questões relacionadas ao património cultural e à identidade em África. Porém, através da incorporação de uma parte da sociedade em instituições públicas, os Estados-nações africanos não só conseguiram disciplinar uma parte da população, como criaram a imagem de uma instituição em plena defesa da integração dos seus cidadãos numa única entidade política, social e cultural (Cardoso, 2004: 2). Nas sociedades africanas - como a angolana no detalhe - o processo histórico da constituição do Estado-nação envolveu, assim, a absorção das etnias existentes, comprometendo o pleno exercício da cidadania. Nesse sentido, o caso de Angola em época de partido único, que constitui parte do meu projeto de pesquisa, oferece exemplos de diferentes modalidades de manipulação da etnicidade, e, por consequência, diferentes caracterizações de cidadania cultural, enquanto estratégia política. Regressando ao conceito até aqui norteado, objeto da minha comunicação será discutir em torno da noção de cidadania cultural, na perspectiva do pertencimento e da representação das comunidades de língua e cultura em Angola, em contexto de partido único, pelas palavras de alguns discursos políticos oficiais produzidos em Angola entre 1975 (ano da independência) e 1992 (abertura ao multipartidarismo).

 

Carla de Castro Amorim Maurin Krsulovic | Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio)

“Não me representa”: sobre democracia e vivências em coletivos universitários da PUC- Rio.


Abstract


O presente trabalho foi extraído de Pesquisa de Dissertação de Mestrado, em andamento, que tem como objetivo analisar a vivência democrática na contemporaneidade, por meio da participação em Coletivos, com enfoque nos Coletivos Universitários da PUC- Rio. O interesse no tema surgiu a partir das manifestações sociais ocorridas no Brasil no ano de 2013, em especial as ficaram conhecidas como “Jornadas de Junho”, cuja participação dos Coletivos revelou forma de organização horizontal (não- hierárquica), gestão descentralizada e autonomia de seus participantes. Os integrantes seriam críticos das formas tradicionais de atuação política, em especial os partidos políticos e sindicatos, o que indicaria que os Coletivos poderiam conter valores, princípios e formas de organização distintas de movimentos sociais tradicionais (GOHN, 2014). Os integrantes de Coletivos também se inspirariam em variadas fontes e não formariam um bloco homogêneo, sem a imposição de uma ideologia única (GOHN, 2014), de modo que estariam presentes as interseções, contradições e diversidades, próprias das complexidades das sociedades contemporâneas. O termo “não me representa”, ao importar em rejeição à política tradicional, poderia conter, implicitamente, a enunciação de que seria possível a vivência política para além dos mecanismos tradicionais (GOHN, 2014), do mesmo modo que permitiria a formulação de uma nova gramática moral e valorativa para sua atuação política (SANTOS, 2009). O site do Diretório Central de Estudantes da PUC- Rio (DCE) indica a existência de, ao menos, nove Coletivos auto- declarados. A composição do DCE da PUC– Rio, no ano de 2017, denota a influência da atuação dos Coletivos na Universidade, uma vez que a Chapa “Renova”, vencedora das eleições realizadas nos dias 24 e 25 de novembro de 2016, além de agregar estudantes de diferentes cursos de graduação e membros de Coletivos, teve sua criação proposta pelos Coletivos Madame Satã, Nuvem Negra, Bastardos da PUC, Coletivo Vila e Coletivo de Mulheres. A pauta da chapa vencedora pregou visão autonomista e abraçou causas contra o machismo, a transfobia, homofobia, racismo e preconceito sofrido pelos alunos. Desse modo, a atuação em Coletivos poderia promover a formação de uma nova cultura sócio- política, razão pela qual o presente trabalho enfoca a investigação sobre seus participantes, para análise de motivações, trajetórias de militância, significados que atribuem à sua atuação e vivências democráticas.

 

Josiane da Silva Oliveira Santiago | Universidade Positivo

Edson Ronaldo Guarido Filho | Universidade Positivo, IBEPES

Construção social da validade legal: uma análise a partir das regras legais do registro eletrônico de ponto no Brasil


Abstract

Esta pesquisa busca compreender como se deu a validade da regra legal implementada por meio da Portaria 1.510/2009 para regulamentação das práticas organizacionais de registro eletrônico de ponto. Visualizou-se a participação de atores sociais legais e organizacionais com o intuito de obter conformidade à regra legal. É uma pesquisa exploratório-descritiva, com abordagem qualitativa, perspectiva temporal de 2009 a 2016 e estratégia de estudo de caso, com dados coletados a partir de 26 entrevistas semiestruturadas e 58 documentos. Ancora-se em pressupostos do institucionalismo organizacional, numa perspectiva que busca explicar a relação entre organizações e ambiente, focando na estrutura das instituições sociais (CAMPBELL, 2004), e da sociologia do direito, sendo a lei é compreendida como um produto da construção social da realidade e implementada pelos atores sociais por meio de processos de interpretação e significação (EWICK; SILBEY, 2002). Considerando que a validade legal é conferida pela “existência de instituição correspondente” (LA TORRE, 2010, p. 122), e compreendida nesta pesquisa a partir das respectivas vigências da lei, a partir da análise de jurisprudências e entrevistas, identificam-se duas contribuições. Primeiro, visualizou-se a vigência legal da Portaria nº 1.510/2009, mas não a vigência social, o que confere a afirmativa de que não há prescrição de que uma regra legal vigente será cumprida na esfera social. Segundo, identificamos aspectos que caracterizam a participação dos atores sociais no processo de constituição das vigências da lei, sob a lógica de construção social: (i) a lei é ignorada e aplicada de acordo com a capacidade de interpretação do ator social; (ii) o ator social participa de espaços públicos de diálogo e mobiliza movimentos sociais para adequação da lei aos seus interesses; (iii) o ator social analisa e cumpre a lei de acordo com análise racional; (iv) a lei não coage, torna-se um referencial que passa a ser adotado em período desacoplado de sua vigência legal. Referências: CAMPBELL, J. L. (2004). Institutional change and globalization. Princeton: Princeton University Press. EWICK, P., & SILBEY, S. (2002). The structure of legality: the cultural contradictions of social institutions. Em R. KAGAN, M. KRYGER, & W. K., Legality and community: on the intellectual legacy of Philip Selznick. Lanham: Rowman & Littlefield. LA TORRE, M. (2010). Law as Institution. London. New York: Springer Dordrecht Heidelberg London.



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