1152 Tribunais, acesso ao direito e ensino jurídico
ST Sociologia do Direito e da Justiça
Room: C5.02
Chair: Ana Oliveira | Centro de Estudos Sociais - Coimbra
Bruna Gisi | Núcleo de Estudos da Violência - Universidade de São Paulo (NEV-USP)
Giane Silvestre | Núcleo de Estudos da Violência - Universidade de São Paulo (NEV-USP)
Gorete Marques | Núcleo de Estudos da Violência - Universidade de São Paulo (NEV-USP)
A construção da auto-legitimidade no judiciário brasileiro: o caso do Estado de São Paulo
Abstract
O Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP) vem desenvolvendo uma pesquisa sobre a legitimidade das instituições chaves para a Democracia no Brasil, e dentre elas está o Judiciário. A perspectiva teórica adotada pelo NEV-USP tem como referência o conceito de procedural justice, desenvolvida por Tom Tyler, no qual o autor explora a legitimidade como o resultado de uma inter-relação entre os cidadãos e os servidores públicos. A qualidade dessa relação é avaliada pelo tratamento justo, igualitário e transparente, baseado em uma comunicação acessível e respeitosa, despendido pelos agentes do Estado aos cidadãos. Como desdobramento dessa perspectiva, Bottoms e Tankebe defendem a necessidade de considerar não só a atribuição de legitimidade por parte da população, mas também a autolegitimidade dos servidores públicos, ou seja, a crença que esses agentes possuem no direito de exercer autoridade. Assim, interessa investigar essa dimensão no judiciário, instituição pouco explorada pelas pesquisas sobre autolegitimidade. Com o objetivo de contribuir com este campo de estudos, o presente trabalho explora a noção de autolegitimidade construída por juízes de diferentes áreas do direito a partir de uma pesquisa qualitativa realizada junto ao judiciário de São Paulo (Brasil), por meio de entrevistas com juízes de diferentes áreas e instâncias da justiça. As análises preliminares indicam dois eixos para compreensão da forma como os juízes constroem a sua própria legitimidade: i) a preocupação com a imagem pública dos juízes e do judiciário e; ii) a importância do contato dos juízes com a população. No primeiro eixo os juízes expressam um dilema: por um lado, a necessidade de se contrapor à recente exposição pública gerada no contexto nacional de ações contra corrupção e, por outro, a defesa de uma posição de “resguardo” como conduta profissionalmente correta. Quanto ao segundo eixo, duas posições dividem os entrevistados: uma – defendida em especial por juízes da área cível – de que o direito é uma atividade técnica mediada por seus operadores e que prescinde do contato com a população; e uma posição divergente, expressa por alguns juízes da área criminal, de que o contato com as pessoas envolvidas no processo e sua situação particular é importante para produzir decisões corretas e justas. Desta forma, o trabalho analisa na relação entre judiciário e sociedade a forma como a autolegitimidade é construída pelos juízes paulistas.
Vera Martins | DINÂMIA'CET-IUL e IPRI-Nova
Housing and the rule of law in portuguese foreclosures
Abstract
O presente artigo visa questionar a classificação econométrica simplista – binária – do impacto da legislação sobre as execuções hipotecárias – em protective e não protective – por conduzir à afirmação do sistema jurídico de direito continental (civil law) como mais protector do que o sistema jurídico de common law, porquanto no direito continental se garante a existência de um processo judicial – o que não acontece sempre nos sistemas jurídicos de common law. Argumenta-se no sentido de que só o conhecimento da prática judiciária – o momento da realização do direito – permitirá afirmar se existe, nomeadamente em Portugal, uma maior protecção face aos sistemas de common law – que privilegiariam os non-judicial settlements – porque a duração do processo judicial protege o devedor hipotecário. Pretende-se articular a análise econométrica da dimensão jurídica com a filosofia do direito. Questionamos a falta de alinhamento da função dos tribunais – administrar a justiça em nome do povo (artigo 202.º da CRP) – com a aceleração processual (abandonando o conceito de tempo razoável), com o automatismo (que não se coaduna com a realização da justiça no caso concreto), com o afastamento de facto do devedor hipotecário dos autos (não é obrigatória a constituição, mesmo que oficiosa, de um advogado), com a atribuição de tarefas judiciárias ao Agente de Execução, por colidirem com a função de validade crítica que cabe hoje aos tribunais, conforme defende Castanheira Neves.
Gizlene Neder | Universidade Federal Fluminense
Gisálio Cerqueira Filho | Universidade Federal Fluminense
Formação Jurídica, Poder, Violência e Arbítrio
Abstract
Este trabalho enfoca o processo de construção de um pensamento único nas faculdades de Direito no Brasil. Levantamos a hipótese de que desde o contexto da última ditadura militar no Brasil (1964-1988), um pensamento único, monolítico, fundado no autoritarismo moderno (desenvolvimentista e empreendedor), foi esculpido cuidadosa e estrategicamente nos currículos de formação profissional, sobretudo no campo jurídico, hegemonizado pela formação jurídica da Faculdade de Direito de São Paulo. A história das Faculdades de Direito no Brasil, desde sua criação em 1827, nos marcos da apropriação do “pragmatismo político pombalino” (Marquês de Pombal) e de inspiração benthamiana (Jeremy Bentham), as duas Faculdade de Direito (no Norte, em Olinda, depois transferida para Recife e no Sul, o Largo de São Francisco em São Paulo) apresentaram variações políticas que permitiam escolhas políticas, ideológicas e filosóficas divergentes. A Escola do Recife abria-se para atualizações e apropriações da Ilustração. A Academia de São Paulo reproduziu o autoritarismo e o pragmatismo de forma mais concentrada politicamente. No início do século XX, a intelligentsia do Recife desloca-se para o Rio de Janeiro, Capital Federal, e se apresenta na formação das Faculdades de Direito criadas na primeira metade do século XX. Os juristas atuavam nos dois principais centros de formação universitária: a Faculdade Nacional de Filosofia e a Faculdade Nacional de Direito, ambas da Universidade do Brasil (UB), hoje Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Com o Golpe Civil-Militar de 1964, as duas faculdades (Nacional de Filosofia e Nacional de Direito) sofreram intervenção, com perseguições e cassações generalizadas. O pensamento único, autoritário, tornou-se hegemônico. O Largo de São Francisco em São Paulo, com seu forte autoritarismo, tornou-se hegemônico em todo o país. Uns restos da resistência da Escola do Recife acumularam-se e foram acolhidos pela área de Ciências Humanas na chamada “Escola de Niterói”, hoje Universidade Federal Fluminense – UFF – e nelas, as Ciências Jurídicas & Sociais e a História constituem polo de excelência no ensino, pesquisa e extensão universitária com enfoque multidisciplinar. Adotamos procedimentos metodológicos que combinam a análise da história social das ideias (pesquisa sobre o conteúdo das ideias jurídicas) com a análise da cultura jurídica, tendo em vista o processo de circulação e apropriação cultural presente no campo intelectual.
Patrícia André | Universidade Nova de Lisboa
A dupla face do défice de legibilidade do direito
Abstract