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Sessions

1153 Violência no Brasil

WG Human Rights

Room: C5.06


Chair: Katya Kozicki

 

Katya Kozicki | Universidade Federal do Paraná e Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Vera Karam de Chueiri | Universidade Federal do Paraná

Bianca M. Schneider van der Brooke | Pontifícia Universidade Católica do Paraná

A crise do sistema carcerário brasileiro e o papel dos atores sociais entre o litígio estratégico e o litígio estrutural

Abstract

O papel de entes não governamentais na promoção de mudanças sociais a partir do Direito, em prol de indivíduos que não tem voz, nem vez, tem aumentado gradativamente no Sistema Interamericano de Direitos Humanos, a partir do emprego de “litígios estratégicos”. Este conceito se refere à articulação e participação de atores sociais no SIDH, por meio de denúncias de violações de direitos humanos cometidas pelos Estados, buscando formar precedentes, alterar políticas públicas, legislações e jurisprudência dos tribunais domésticos. No Brasil, um exemplo paradigmático foi o caso do Presídio Urso Branco, iniciado pela Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de Porto Velho e pela ONG Justiça Global, perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e que, levado à Corte Interamericana de Direitos Humanos, resultou na emissão de medidas provisórias, bem como numa solicitação para que fosse criado um mecanismo de a coordenação e supervisão do cumprimento dessas ordens. Como resultado, surge a Comissão Especial Urso Branco, sendo posteriormente firmado um Pacto para a melhoria do sistema prisional, com a participação dos entes estatais envolvidos e daqueles peticionários, o que a definiu os contornos para um novo modelo de interação dialógica. Em uma nova etapa, é proposta a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347/2015, perante do Supremo Tribunal Federal, restando declarado o “Estado de Coisas Inconstitucional” do sistema carcerário brasileiro. Referido instituto, proveniente da jurisprudência colombiana, representa uma nova classe de ativismo judicial que vem sendo observada em países em desenvolvimento, onde é empregado nos denominados “litígios estruturais”, em que há a identificação de um quadro de violação generalizada de direitos fundamentais de um determinado grupo social, decorrente da ação ou omissão sistêmica e persistente do Estado na concretização de políticas públicas e da falta de coordenação dos entes envolvidos. A experiência da Corte colombiana demonstra que o êxito desse tipo de litígio depende da adoção de um modelo de atuação que promova a deliberação pública na proteção dos direitos humanos. A partir dessas considerações, o que se pretende discutir é a perspectiva de uma mudança procedimental por parte do STF na resolução do ECI, em prol do diálogo inclusivo, em que participem, em igualdade de condições, atores governamentais e não governamentais, na construção dos significados da Constituição para a transformação social.

 

Carolina Rispoli Leal | Universidade de Coimbra

Dignidade precária: análise de indenização por situação degradante no sistema penal brasileiro

Abstract

Com mais de 600 mil presos para cerca de 370 mil vagas, o Brasil detém a quarta maior população prisional do mundo, de acordo com o infopen (2016). Além da superlotação, os espaços prisionais brasileiros são conhecidos por suas péssimas condições de manutenção, com problemas de saneamento, higiene e estrutura. Às más condições, somam-se os seguidos relatos de presos sobre maus-tratos, tortura e o cumprimento de regras estipuladas por facções criminosas. Por meio da Análise Crítica do Discurso (Fairclough 2001; 2005), a presente proposta examina as primeiras sentenças proferidas em favor dos encarcerados, identificando os elementos jurídicos, sociais e morais presentes na estipulação das indenizações financeiras por dano moral em função da situação de encarceramento ser considerada degradante. Outro objetivo do artigo é observar como os atores, especialmente juízes e desembargadores, se relacionam com as categorias dignidade humana e situação degradante, dialogando especialmente com o conceito de vida precária, de Judith Butler (2006).

 

Fiammetta Bonfigli | UniLasalle

Rodrigo Luz Peixoto | UFRGS

Marcos Jurídicos contra o Desaparecimento Forçado e Movimentos Sociais: A nova lei sobre desaparecimentos do México.

Abstract

Este trabalho trata do tema das pessoas desaparecidas. Mais precisamente, a pergunta que nos colocamos é como os movimentos de familiares de pessoas desaparecidas se relacionam com os marcos jurídico-legais dos Estados. Neste artigo, buscamos investigar como os movimentos de busca aos desaparecidos estão se relacionando com a nova lei sobre desaparecimentos forçados do México. Primeiramente, trazemos os desenvolvimentos teóricos sobre o desaparecimento forçado, estabelecendo um marco teórico. Em um segundo momento, analisamos o marco jurídico mais amplo representado pelas convenções internacionais sobre a questão. Na terceira parte, procedemos a uma análise acerca do discurso jurídico da nova lei mexicana sobre desaparecimentos forçados. Por fim, fazemos um levantamento empírico e uma análise dos discursos de alguns dos movimentos sociais que atuam na luta contra os desaparecimentos, para verificar como estes estão percebendo essa alteração jurídica e como isto reflete a relação destes movimentos com o Direito. Nossa hipótese é de que a lei é um instrumento a mais que colabora nos esforços das famílias de desaparecidos, mas que a existência de um marco legal é apropriada apenas instrumentalmente pelos movimentos, e não como a realização de um objetivo político por si só.


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