1155 Justiça criminal em mutação I - delação, negociação e reparação
ST Sociologia do Direito e Justiça
Room: C5.08
Chair: Sara Leitão Moreira
Criziany Machado Felix | Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra/PT
A Emergência e a Institucionalização da Justiça Restaurativa no Brasil: Inovações, Possibilidades e Desafios – Um estudo documental (2005/2010 e 2016/2017)
Abstract
As práticas restaurativas, no contexto brasileiro, foram propaladas, segundo revisão da literatura, como “oficialmente” instituídas, em 2005, através do projeto denominado «Promovendo Práticas Restaurativas no Sistema de Justiça Brasileiro», construído com o apoio do Ministério da Justiça através da Secretaria da Reforma do Judiciário e do PNUD – Programa para o desenvolvimento das Nações Unidas, onde foram criados três projetos-piloto, sendo dois deles destinados à Infância e Juventude (São Caetano do Sul/SP e Porto Alegre/RS) e um aos Juizados Especiais Criminais (Núcleo Bandeirante/DF). Não obstante, há registro de algumas práticas em momento anterior (Joinville-SC, 2003, e Jundiaí, 1998). Após o advento dos três projetos-piloto elencados, o movimento restaurativo foi sendo difundido e suas práticas implementadas ao longo do país de forma diversificada, nos espaços permitidos pela legislação existente. Em face dessa emergência heterogênea, a conceituação de Justiça Restaurativa encontra-se em aberto, em permanente (re)construção. Se por um lado essa imprecisão conceitual é considerada interessante para o próprio movimento, na medida em que não o engessa, permitindo que o mesmo se molde consoante a necessidade da comunidade na qual incidirá; por outro lado o CNJ – Conselho Nacional de Justiça, destaca a relevância e a necessidade de buscar uniformidade, no âmbito nacional, do conceito de Justiça Restaurativa a fim de assegurar similitude nas orientações e ações de políticas públicas e resolve institucionalizar no âmbito do Poder Judiciário as práticas e enfoques restaurativos, nos termos da Resolução 225/2016. Diante do exposto, o escopo do presente trabalho é apresentar através da análise dos documentos divulgados pelos respectivos projetos/programas de Justiça Restaurativa, inicialmente vinculados à Secretaria de Reforma do Judiciário, bem como das suas normativas institucionais e da resolução do CNJ referida, a emergência e a institucionalização da Justiça Restaurativa no âmbito nacional pelo viés da configuração de suas inovações, possibilidades e desafios.
Cristina Rego de Oliveira | Universidade de Coimbra - Centro de Estudos Sociais
Tensões e desafios da Mobilização do Direito no campo da Mediação Penal de Adultos: uma análise da justiça restaurativa em Portugal
Abstract
O fenômeno contemporâneo da excessiva judicialização de conflitos pode ser apontado como fator essencial para a criação de mecanismos diferenciados de resolução de litígios (ADR)– seja para viabilizar, de forma substancial, o acesso à justiça dos cidadãos ou, de forma mais economicista, para garantir a redução dos custos agregados às demandas jurisdicionais. Como consequência, já desde a década de noventa, os mais variados atores (políticos, econômicos, jurídicos e sociais) mobiliza(ra)m-se para a inserção de alternativas judiciais ou extrajudiciais nos estados, aptas ao desenvolvimento de formas plurais de construção da justiça, especialmente associadas ao caso concreto e em atenção às necessidades reais dos agentes envolvidos no problema. Nessa seara, a presente investigação analisará como (e se) Portugal mobilizou estratégias eficientes para a consolidação de instrumentos associados a resolução de conflitos criminais – especialmente no que toca à recente temática da justiça restaurativa, seus aportes teóricos e sua consolidação prática. Para tanto, inicialmente será analisado o processo de institucionalização da Mediação Penal de Adultos no país, identificando os principais atores responsáveis pela sua implementação, o que ocorrea, essencialmente, com a promulgação da Lei n.º 21/2007, de 12 de Junho. No segundo momento, apoiando-se em recursos epistemológicos decorrentes da mixagem de métodos qualitativos (entrevistas semi-estruturadas) e quantitativos (análise estatística), a intervenção se destinará a suscitar hipóteses relevantes para compreender o insucesso da prática restaurativa em Portugal – visto que, de acordo com dados oficiais, apenas quatro inquéritos foram remetidos para mediação em 2016 no país. Diante disso, pretende-se refletir acerca das responsabilidades e competências dos atores envolvidos na estruturação da prática restaurativa – essencialmente, agentes do Poder Judiciário (Procuradores de Justiça), Ministério da Justiça e Mediadores, esses últimos tidos como novos profissionais na seara da justiça – apontando, ainda, se de alguma forma a comunidade participou desse processo de implementação de formas não-tradicionais de resolução de conflitos.
André Ferreira de Oliveira | Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Negociação de sanções penais: “maravilhoso mundo novo” ou brecha no Estado de Direito Democrático?
Abstract
Os processos penais dos Estados democráticos ocidentais pós-modernos são caracterizados, de forma cada vez mais vincada, pelas notas da celeridade e do eficientismo, amiúde em detrimento da preservação de direitos basilares e garantias seculares. Com resultados pré-determinados por cifras utilitaristas, o recurso a expedientes crescentemente negociais, sobretudo na seara do combate ao crime, tem ganho uma redobrada atenção, nomeadamente ao nível da determinação de sanções criminais. Embora com uma raiz de Common Law, os direitos processuais penais continentais mostram exemplos claros quer de negociação de sanções, quer de premiação processual de agentes colaborantes. De um Direito Penal geral e abstracto, respeitando contudo a igualdade material das situações, caminhamos para um Direito Penal com soluções casuisticamente desenhadas em função do agente do crime e/ou suas consequências económico-financeiras, propiciador de soluções extralegem mas permitidas por um sector judiciário mediatizado e mediatizante, cumprindo agendas próprias e marcado por um bem vincado activismo. No presente trabalho questionamos se institutos de negociação de sanções, maxime de penas, não constituirão no seu núcleo um atentado ético ao Estado de Direito Democrático: soluções deste tipo, pensadas para uma criminalidade mais organizada e potencialmente lesiva do ponto de vista económico, não traduzirão um Direito Penal a duas velocidades, (potencialmente) menos duro com os poderosos e mais gravoso com a pequena/média criminalidade (na qual são inaplicáveis)? Sendo exigida confissão do crime ao colaborante para condenação de outro criminoso, não estará o Estado a abrir mão do seu primacial dever de investigação, depositando nas mãos de um reconhecido criminoso a parte de leão da persecução penal? Ao aceitar a ajuda de um reconhecidamente criminoso, o Estado não transmite aos cidadãos que tudo, mediante o devido preço, pode e será perdoado? Ao permitir um desenho quase casuístico das sanções, não se fere de morte a igualdade do cidadão perante a Lei e a Justiça? Não traduzem estas soluções a “osmose jurídica” da capitalista lei da oferta e procura? Procuraremos responder a estas questões, procurando fazer uma breve incursão na ordem jurídica portuguesa, com a sinalização de (eventuais) potenciais obstáculos à admissibilidade de soluções deste tipo.
Vera Ribeiro de Almeida S. Faria | Programa de Pós-graduação em Sociologia e Direito - UFF e InEAC - Instituto de Estudos Comparados em Administração Institucional de Conflitos
Pesquisa empírica sobre a colaboração e a delação premiadas na construção da verdade jurídica do processo penal democrático, em perspectiva comparada – Brasil e Itália
Abstract
Este artigo se propõe a explorar, a partir de uma pesquisa mais ampla e ainda em desenvolvimento, os significados, ou as representações dos operadores brasileiros do direito acerca do instituto da delação ou colaboração premiada, vigente no processo penal brasileiro, examinados na fase inicial da persecução criminal. O objetivo desse estudo é - empregando pesquisa qualitativa e multi-métodos -, observar, descrever e analisar o modo como o campo jurídico atualiza essa categoria, dada sua recente proeminência no cenário político e jurídico brasileiros, explicitando características de processos da cultura jurídica brasileira, que muitas vezes não se revelam, nem mesmo para o próprio campo jurídico nacional. Por fim, pretende comparar, por contraste, os sistemas de justiça criminal brasileiro e italiano, já que muitos discursos indicam a semelhança entre as operações policiais Lava Jato e a Mãos Limpas (Mani Pulite), responsáveis pela ênfase dada ao instituto referido, como principal meio de obtenção de prova, em ambos os países. A problemática consiste em investigar, por meio da análise de discursos levantados em entrevistas abertas com operadores do direito de ambos os sistemas jurídicos, como tais representações influenciam suas práticas e quais os efeitos de tais práticas para o caráter democrático do processo penal, considerado como um dos pilares do Estado Democrático de Direito, que no Brasil é assegurado pela Constituição de 1988. A importância deste estudo reside no emprego de metodologia pouco utilizada neste campo; em sua proposta de interdisciplinaridade, bem como na atualidade e alcance do tema, pois além de projetar a atuação dos principais órgãos que compõem o sistema de justiça criminal do país e o intercâmbio de cooperação com outras tradições jurídicas, vem originando uma forma peculiar de instauração da persecução penal contra inúmeras figuras importantes no cenário político e empresarial nacionais, além de suscitar inúmeros debates acerca da utilização do instituto como estratégia de Lawfare para (des)construção da imagem desses atores sociais e fomento da insegurança jurídica, gerada por inúmeras atividades realizadas durante essas operações policiais.