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Sessions

1232 Mediation and restorative justice

WG Civil Justice and Dispute Resolution

Room: C3.02


Chair: Luigi Cominelli | Università degli Studi di Milano

 

Charlotth Back | Universidad Pablo de Olavide

Tribunal Internacional para a Aplicação da Justiça Restaurativa em El Salvador: justiça e memória a contrapelo

Abstract


El Salvador passou por uma guerra civil extremamente violenta de 1980 a 1992, na qual morreram mais de 75 mil civis e desapareceram em torno de 8 mil pessoas. As violências perpetradas pelo Estado salvadorenho contra a população estavam inseridas no contexto de disputas entre forças estatais autoritárias, instrumentalizadas pelo governo dos Estados Unidos, e forças revolucionárias. Durante o conflito, a população sofreu ataques sucessivos de agentes estatais, que se utilizaram de forma indiscriminada de bombardeios, esquadrões da morte, execuções, estupros, torturas, desaparecimentos, entre outras táticas de guerra. Em 1992, foram assinados os Acordos de Paz de Chapultepec entre o Estado salvadorenho e as forças guerrilheiras, sob os auspícios das Nações Unidas. As partes concordaram com a criação de uma comissão da verdade com mandato para “investigar os graves atos de violência que se produziram a partir de 1980, a natureza e os efeitos da violência, e recomendar métodos para promover a reconciliação nacional”. No entanto, até os anos 2000, as vítimas da guerra não foram capazes de sanar as suas feridas emocionais e físicas causadas pelas violências em razão da falta de implementação das iniciativas estatais de reconciliação. A partir dessa constatação, a sociedade civil salvadorenha, por meio do Instituto de Direitos Humanos da Universidade Centroamericana José Simeón Cañas e da Rede de Comitês de Vítimas Salvadorenhas, criou, em 2009, o Tribunal Internacional para a Aplicação da Justiça Restaurativa em El Salvador como resposta à inercia estatal e à “negativa reiterada por parte dos poderes públicos a cumprirem com sua responsabilidade em matéria de direito internacional humanitário e direitos humanos”. Por meio de analogia aos procedimentos judiciais, este Tribunal, definido como um tribunal internacional de opinião, julga as violações de direitos humanos perpetradas pelo Estado, assim como proporciona um espaço participativo para que as vítimas desafiem a história oficial, a narrativa forjada pelos “vencedores”, e revelem os fatos e as memórias de sofrimento e violência que ficaram encobertos por este discurso parcial, que contempla somente uma versão da história. A presente proposta visa apresentar, de forma geral, o Tribunal Internacional para a Aplicação da Justiça Restaurativa em El Salvador, bem como seus procedimentos e os impactos dessa iniciativa nos movimentos sociais salvadorenhos.

 

Inês Inverno | Mediating Families

Mediating cross-border family conflicts: complying with the law and improving the exercise of citizenship beyond the States


Abstract


In a more and more globalized world, the constitution and the relocation of families within different countries is becoming an everyday occurrence. Family conflicts can arise in this context and it is important that citizens have a mean which allows them to solve this type of conflicts in a prompt, cost-effective and less emotionally damaging way. Cross-border Family Mediation is a legal process of solving family conflicts in which the parties involved are affected by one of more extra-national elements, such as different countries of residence, languages, nationalities, cultures or legal systems. There are several types of cross-border family conflicts that can be solved by mediation, such as i) visit and custody rights regarding a child ii)separation and divorce of a bi-national couple iii) child relocation iv) wrongful removal or retention of a child from or in a country or territory v) enforcement of court decisions regarding cross-border family conflicts. Cross-border family mediation is set upon the same principles as national Family Mediation yet it is a process with some particularities, such as i) being multilingual ii) being multicultural iii) presenting time and geographic constraints iv) the applicable law tends to change from case to case v) applying a specific mediation model. Being less time-consuming, less expensive and giving expression to one's culture and religion are the highlighted advantages of this type of alternative dispute resolution when compared to judicial proceedings. The lack of enforcability of some mediation agreements is, on the other hand, often appointed as one of the main downsides of Cross-border Family Mediation. This paper intends to show how Cross-border Family Mediation is ultimately an efficient mean of complying with the law and of improving the exercise of citizenship beyond the States, by citizens and stakeholders involved in family conflicts.

 

Tsuneo Niki | Osaka University

The mimetic gesture in a facilitative mediation process


Abstract


Conciliation is familiar to us. Court-based Conciliation (mainly Civil Conciliation) has about a 100 year-old history in Japan. Then there is an interesting explanation about our use of court-based Conciliation. A lot of lawyers have thought that conciliation is preferred to litigation in Japan. It is said that our relationship is based on group-oriented order in Japan. Conciliators meet and persuade parties one by one from the point of view of harmonious compromise. The non-litigiousness is a reflection of Japanese culture and a symptom of a lack of modernization. On the other hand, another type of ADR also has risen since around 2000 in Japan. Many private organizations established mediation centers which facilitate face-to-face communication between parties toward an agreement. It is the problem-solving orientation. It reflects the view that dispute resolution can involve finding solutions that maximize the satisfaction of parties. Facilitative mediation actually encourages parties to communicate directly and decide a solution by themselves. It focuses on parties’ autonomous behavior. But the process of face-to face conversation between parties sometimes engenders moments toward their impossible communion through their mimetic gesture. I would like to make a brief presentation about this dynamic process based on a conversation data of a Private mediation center in Japan.

 

Ana Paula Rocha do Bomfim | Universidade Federal da Bahia

Míris Jaira Silva | Universidade Federal da Bahia

Mediação Comuntária: Por uma Prática Transformadora


Abstract

O presente artigo tem por objeto a prática transformadora da Mediação de Conflitos por meio do estudo da conflituosidade e disseminação da mediação como forma de resolução de conflitos para as comunidades soteropolitanas. O objetivo é demonstrar o potencial transformador da mediação como método de acesso à Justiça e transformação social ao identificar lideranças para fins de sensibilização e capacitação. Encontra justificativa na realidade conjuntural da sociedade em situação de vulnerabilidade A pesquisa aconteceu no período entre maio de 2016 a agosto de 2017, em 12 (doze) bairros da cidade de Salvador, escolhidos aleatoriamente. A metodologia utilizada no trabalho é a triangulação metodológica, por associação de diversas metodologias, dentre elas pesquisa-ação, observação etnográfica, observação participante, pesquisa bibliográfica e pesquisa empírica mediante a coleta, tabulação e análise de resultado. O artigo inicia pela apresentação de aspectos conjunturais, na sequência - objeto do estudo, problema, aporte teórico e percurso intervencionista. Em seguida, a proposta metodológica, os resultados, discussão dos mesmos e apresentação das conclusões momentâneas.


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