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Sessions

1255 Justiça criminal em mutação II - violências de género e amnistia

ST Sociologia do Direito e da Justiça

Room: C5.08




Chair: Cristina Rego de Oliveira

 

Sara Leitão Moreira | Universidade de Coimbra/Coimbra Business School/Instituto Jurídico Portucalense

Decisões de hoje, com um pé no passado e com (pouco) futuro à vista: a violência doméstica sob escrutínio judicial



Abstract


Que o tempo é um factor decisivo para nos ajustarmos a novos hábitos e nos despirmos de tradições que caíram em desuso, é hoje entendimento assente. Contudo, aquando de uma alteração legislativa, ou de um desvio paradigmático em termos de aceitação ou repúdio de um fenómeno social, não nos podemos ater com tais barreiras temporais, sob pena de sermos indiciados pela prática de um facto ilícito. Ora, o fenómeno da violência doméstica em Portugal, reflete precisamente a incapacidade da sociedade em aceitar, sem grandes pruridos, que a mesma é crime, e que as suas consequências são nefastas para todos nós. Não obstante este flagelo social ter sido objecto de escrutínio, tantas e tantas vezes, é imprescindível que continuemos a observar e a escrever sobre o mesmo. Por conseguinte, revela-se hoje imperativo que façamos um balanço do que foi alcançado (ou não) com a positivação, no artigo 152.º do Código Penal, do crime de violência doméstica. É certo que cada caso é um caso, e que não temos um sistema de Common Law, mas a teleologia imanente ao exarado naquele artigo não permite que façamos grandes desvios à respectiva interpretação, mormente no que tange ao seu limite mínimo de protecção, caso contrário a letra da Lei pouco ou nada significaria. Resumindo: o conceito de violência doméstica - e respectivos limites – ainda não encontrou um sentido unívoco, situação que se reflecte na disparidade de consciencialização do fenómeno pela nossa sociedade. Ora, tendo como pano de fundo a carência de uma união de sentido, os tribunais superiores têm emitido decisões bastante dispares entre si - com a mais variada fundamentação, a qual não tem sido inócua para os visados, nem tem passado despercebida, nomeadamente pela comunicação social. Assim, em jeito de melhor espelhar este dissenso, deambularemos por decisões que consideram, por exemplo, que agarrar o pescoço do cônjuge não tem dignidade penal; que ofender a integridade física de uma criança se enquadra no poder de correcção; que um homem, vítima de adultério, que ofenda a integridade física e moral da sua mulher, poderá ver a sua conduta desculpabilizada, por mor de tradições passadas; e os respectivos antípodas jurisprudenciais. Para tanto, analisámos doutrina nacional e estrangeira, bem como decisões dos tribunais superiores portugueses, dando uma visão generalizada de como as decisões dos nossos tribunais podem reflectir como o fenómeno da violência doméstica em Portugal é retratado além fronteiras.

 

Ana Oliveira | Centro de Estudos Sociais

Os domínios imaginário e normativo do assédio


Abstract


O assédio constitui uma categoria que tem vindo a ganhar um espaço crescente no debate normativo contemporâneo, figurando nas agendas político-governamentais, no repertório do activismo social e na produção académico-científica. Tanto o movimento como o argumentário de inspiração feminista têm constituído um dos grandes impulsionadores da sua projecção pública, contribuindo para enquadrá-lo numa cosmovisão social e numa economia de significado com especiais implicações regulatórias na esfera laboral e na esfera penal. Nesta comunicação, procuro analisar a expressão jurídica do assédio, a partir de uma incursão crítica na sua descrição, regulação e invocação em diferentes fontes de direito e comunidades epistémicas. A reflexão em torno da doutrina e da dogmática jurídica que estruturam o governo e a imaginação do assédio acompanha a sua expressão no domínio das políticas e das instituições governamentais, quer no plano da europeização do projecto político da igualdade, nas suas traduções sócio-institucionais, quer no plano da institucionalização e da consagração pública de poderes e saberes de matriz epidemiológica dirigidos à violência e à desigualdade sexuais. Explorando o domínio imaginário dos planos normativos, esta comunicação procura debater os consensos e os conflitos culturais que a função jurídica (laboral e penal), a presunção sobre os sujeitos (homem ou mulher) e o estatuto (opressivo e constituinte) da sexualidade colocam às teorias feministas e aos estudos sociais do direito.

 

David Oliveira | UFC/UECE

Análise de Discurso Crítica da anistia política de militares: um estudo teórico, metodológico e prático


Abstract


Este texto descende de outras pesquisas que tratam da disputa pelo sentido da anistia militar dentro e fora do Estado. Metodologicamente, a pesquisa se apoia na análise de discurso, pelo viés da Análise de Discurso Crítica (ADC) de Norman Fairclough (1992, 2003, 2010), possibilitando pôr em destaque o direcionamento ideológico dos textos, bem como a assimetria de poder entre discursos jurídicos. A disputa discursiva sobre a anistia impede que esse problema possa ser analisado desprezando o enunciado contrário, sendo então necessário que todos os discursos que lutam pelo seu sentido e por sua hegemonia sejam postos no centro do debate. Assim, importa dizer que não trilhamos, nesse artigo, o tradicional caminho de, com amparo na “natureza” jurídica do instituto, explicar seu alcance e aplicação, que é uma estratégia monofônica do Direito, utilizada para fins dogmáticos. O escopo foi, dialogicamente, o caminho inverso, ou seja, observar os discursos sobre a anistia política, mostrando suas disputas e contradições na construção dos sentidos da anistia. Para tanto, trazemos discussões de aspectos teóricos e metodológicos da ADC a fim de facilitar a compreensão de como se faz análise de discurso crítica. Assim, a partir desta discussão, destacamos a análise do corpus referente às entrevistas realizadas com os militares que foram anistiados, bem como com militares que reproduzem o pensamento dominante nas Forças Armadas, que chamamos de estabelecidos (ELIAS e SCOTSON, 2000). As entrevistas foram transcritas e os nomes dos entrevistados foram alterados a fim de evitar suas identificações. Cada grupo destacado possui um discurso que, em decorrência da posição de onde fala e de acordo com a identidade que se assume, representará os fatos de modo diverso, havendo, decorrente disso, disputas pela determinação do sentido da anistia e de suas representações. Objetivamos, então, reproduzir trechos que denotam as representações a respeito do sentido da anistia política, almejando perceber se existem representações sociais diferentes. Como resultado, encontramos significados díspares, em cada grupo, sobre a anistia e suas representações, tensões dialógicas e disputas de poder nessas representações.



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